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Uncategorised

  • 10/04/2025
    13h28
    Notícia

    Memória da Ouvidoria

    A Ouvidoria da Universidade Federal do Rio Grande – FURG, inicialmente, constituía-se como uma assessoria vinculada ao Gabinete do Reitor, de caráter exclusivo para interlocução das questões que envolviam a comunidade interna e externa, garantindo o acesso, a promoção, a defesa dos direitos individuais e coletivos em suas relações com a Universidade e, em suas diferentes instâncias administrativas e acadêmicas, conforme previa o Regimento Interno da Reitoria à época, alterado pela Resolução 24/2014, do Conselho Universitário (CONSUN), e o Regimento Interno da Ouvidoria, aprovado pela Deliberação nº 151/2014, do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (COEPEA). O funcionamento da Ouvidoria foi complementado pela Portaria 2533/2015 do Gabinete da Reitora, quando passou, oficialmente, a funcionar em 14 de dezembro de 2015, no Prédio do Arquivo Geral, ao lado do Protocolo Central, no Câmpus Carreiros.

    A partir do final de fevereiro de 2017, a Ouvidoria da FURG passou a integrar o Sistema de Ouvidorias do Poder Executivo federal (SisOuv), recebendo ou cadastrando manifestações de ouvidoria pelo Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv). Trata-se de um sistema criado e mantido pela  Controladoria-Geral da União (CGU), a fim de melhorar o fluxo de trabalho com um sistema integrado a outras ouvidorias, com maiores recursos ao cidadão, dando a possibilidade deste acompanhar as etapas da sua manifestação de forma clara, objetiva e transparente. 

    Ao longo dos anos, outras atividades foram sendo integradas à Ouvidoria. Em 2018, em atendimento ao disposto na Lei nº 12.527/2012, a Lei de Acesso à Informação (LAI), o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) foi regulamentado no âmbito da FURG, administrativamente vinculado à Ouvidoria, por meio da Portaria nº 1482/2018, recebendo e registrando os pedidos de acesso à informação pelo Sistema Eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (e-Sic), também administrado pela Controladoria-Geral da União (CGU). 

    Hoje, a Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação (Fala.BR), desenvolvida pela Controladoria-Geral da União (CGU), integra as funcionalidades do Sistema Nacional Informatizado de Ouvidorias (e-Ouv) e do Sistema Eletrônico do Serviço de Informação ao Cidadão (e-Sic). Por meio do Fala.BR, então, a FURG recebe pedidos de acesso à informação, denúncias, reclamações, solicitações, sugestões, elogios e simplifique, além de outros canais de atendimento (presencial, telefone, e-mail, redes sociais). A Ouvidoria da FURG, desde 2023, utiliza o Módulo de Triagem e Tratamento do Fala.BR, o que possibilita o encaminhamento interno de manifestações dentro da própria Plataforma, assegurando que todas as etapas operacionais sejam executadas exclusivamente dentro desse ambiente, visando mitigar os riscos relacionados ao vazamento de dados e garantir os direitos dos cidadãos.  

    Também em 2018, a Ouvidoria coordenou o Grupo de Trabalho para a elaboração do Plano de Dados Abertos da FURG, atuando junto ao Comitê Gestor de Tecnologia da Informação e Comunicação (CGTIC). A implementação do PDA iniciou em outubro de 2019, com a participação da Ouvidoria na condução do processo junto às unidades envolvidas. Nesse sentido, tendo em vista a necessidade da análise legal de sigilo ou restrição de acesso à informação dos dados que seriam abertos por parte da Universidade, para que houvesse segurança jurídica nesse processo, ainda em 2019, foi instituída no âmbito da Ouvidoria a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS), por meio da Portaria nº 111/2019. 

    Nesse mesmo ano, 2019, a Ouvidoria passou a atuar no Grupo de Trabalho para elaboração do Plano de Integridade da Universidade. O Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, tornou obrigatória a instituição de programas de integridade pelos órgãos e as entidades em seu escopo, com objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção. A partir disso, em 2020, a Ouvidoria foi designada pela Portaria nº 435/2020 como a Unidade de Gestão da Integridade (UGI) no âmbito da FURG.

    Como se pode perceber, medidas para preservar e priorizar os princípios da transparência, integridade e controle social, a conformidade dos processos, em consonância com as leis, normas, padrões e regulamentos internos e externos e aderência aos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) foram sendo sendo realizadas na FURG sob a coordenação da Ouvidoria. Para fortalecer essas ações, tornou-se necessária uma reestruturação da unidade para o pleno atendimento a essas demandas. 

    Assim, em janeiro de 2021, a Ouvidoria passou a integrar a Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social (SITC), órgão vinculado à Reitoria, criado por meio da Resolução nº 02/2021, tendo como finalidade a interlocução das questões que envolvem as instâncias universitárias e as comunidades interna e externa, atuando em caráter colaborativo com a Reitoria e as Unidades Acadêmicas da FURG, na qualificação, fortalecimento e monitoramento das ações de integridade, bem como na promoção do acesso à informação e da participação social, a fim de proporcionar a melhoria das atividades desenvolvidas pela Instituição. Integram a estrutura da Secretaria a Ouvidoria, a Coordenação de Transparência e Acesso à Informação, a Coordenação de Gestão da Integridade e a Secretaria-Geral, além da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos (CPADS) e do Comitê de Gestão da Integridade (CGI), conforme estabelece o Regimento Interno da SITC.

  • 30/11/2021
    10h54
    Notícia

    Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública - MMOuP

     

    Plano de Ação - Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública - MMOuP (2022-2023)

  • 11/08/2020
    10h53
    Notícia

    Mapa do site

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    • Contato

    • Memória da Ouvidoria

  • 20/02/2017
    17h10
    Notícia

    Manifestação

    Como encaminhar minha manifestação?

    Você deverá encaminhar sua manifestação pela plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/). 

     Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

    Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima no sistema Fala.BR não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.

    Lembrando que os dados pessoais dos manifestantes serão preservados, na forma da lei. 

    Qualquer dúvida, entre em contato com a gente. Você também poderá falar diretamente com a Ouvidora pelos telefones (53) 3293-5440 ou 3293-5450 ou pelo e-mail ouvidoria@furg.br para obter mais informações. 

    Para atendimento presencial, agende previamente.

     

     

     

     

     

     

     

  • 20/02/2017
    09h35
    Notícia

    Seja bem-vindo à Ouvidoria da Universidade Federal do Rio Grande.

     A FURG quer ouvir você...

    Ajude a melhorar a Universidade!

     

    O que é a Ouvidoria?

    É o espaço destinado ao exercício da cidadania para que a comunidade possa fazer sua manifestação, dar sugestões, fazer elogios, reclamações, denúncias e solicitações, sendo um canal de comunicação entre o cidadão e a Instituição para contribuir com a melhoria da Universidade.

    A Ouvidoria exerce papel mediador nas relações envolvendo instâncias universitárias e os integrantes das comunidades interna e externa, examinando e encaminhando as demandas aos setores competentes, identificando melhorias, propondo mudanças, assim como, apontando irregularidades.

    A Ouvidoria da FURG integra a Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC, estrutura criada por meio da Resolução nº 02/2021, de 22 de janeiro de 2021, do Conselho Universitário – CONSUN, a qual se constitui em um órgão vinculado à Reitoria.

     

    Quando utilizar os serviços da Ouvidoria?

    Você poderá entrar em contato com a Ouvidoria sempre que desejar e, especialmente, nas seguintes ocasiões:

    - Após ter entrado em contato diretamente com os setores envolvidos sem obter êxito;
    - Quando tiver ciência de alguma irregularidade, infração à legislação ou às normas internas da FURG, bem como tenha algum direito desrespeitado;
    - Se for vítima de alguma forma de assédio, violência ou discriminação;
    - Quando desejar contribuir para a melhoria da nossa Universidade;
    - Quando desejar enviar elogios a qualquer unidade ou servidor da FURG.

     
    Tipos de Manifestação 
     

     

    Registre aqui sua manifestação

      

     

  • 11/12/2015
    14h25
    Notícia

    Contato

    Como encaminhar minha manifestação?

    Você pode encaminhar sua manifestação pela Plataforma Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/). 

    Se eu não quiser me identificar, posso fazer uma manifestação anônima?

    Sim, mas se você registrar uma manifestação anônima no sistema Fala.BR, não receberá um número de protocolo e nem receberá resposta da Ouvidoria. Você também pode se identificar e pedir acesso restrito aos seus dados.

    Lembramos que os dados pessoais dos manifestantes são preservados, na forma da lei. 

    Qualquer dúvida, entre em contato conosco para obter mais informações. 

     

    Contatos

    Telefones: (53) 3293-5440 e (53) 3293-5450 (WhatsApp)

    E-mail: ouvidoria@furg.br 

     

    Horários de atendimento

    De segunda a sexta, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30

     

    Onde estamos?

     Av. Itália, km 8, Campus Carreiros, Rio Grande - RS, CEP: 96.203-900 - Provisoriamente, no Centro de Convivência (CC) 

     

     

     

    Tópico(s): Universidade Federal do Rio Grande , Ouvidoria , contato , furg
  • 11/12/2015
    13h31
    Notícia

    Equipe

    A Ouvidoria da FURG conta com duas servidoras técnicas administrativas em educação:

     

    Karina Ribeiro da Silva Molina

    Secretária de Integridade, Transparência e Controle Social / Ouvidora / Coordenadora de Transparência e Acesso à Informação / Autoridade de monitoramento da Lei de Acesso à Informação na FURG

    Currículo: http://lattes.cnpq.br/5923285929819156

     

    Karine Massia Pereira 

    Gestora do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) 

    Currículo: http://lattes.cnpq.br/9857393831151014

      

    Tópico(s): Universidade Federal do Rio Grande , Ouvidoria , Equipe
  • 11/12/2015
    13h31
    Notícia

    Legislação

    Apresentamos aqui os normativos internos e externos que regulamentam as atividades da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social – SITC, dentre as quais, as da Ouvidoria.

     

    Normativos internos

    - Resolução CONSUN nº 02/2021, que cria a SITC como Órgão vinculado à Reitoria, abrangendo a Ouvidoria em sua estrutura (clique aqui para acessar);

    - Deliberação COEPEA nº 022/2021, que dispõe sobre o Regimento Interno da Secretaria de Integridade, Transparência, e Controle Social - SITC (clique aqui para acessar);

    - Portaria SITC/FURG nº 01/2022, que dispõe sobre as atividades de Ouvidoria, o tratamento das manifestações recebidas e o uso da Plataforma de Ouvidorias do Poder Executivo Federal (clique aqui para acessar);

    - Guia para Colaboradores na Plataforma de Ouvidorias (clique aqui para acessar);

    - Instrução Normativa SITC/FURG nº 2/2024, que dispõe sobre a formalização dos procedimentos para o registro, o recebimento e o tratamento das manifestações de ouvidoria (clique aqui para acessar);

    - Manual de Procedimentos da Ouvidoria - Interno (clique aqui para acessar);

    - Manual de Procedimentos da Ouvidoria - Colaboradores (clique aqui para acessar);

    - Manual de Procedimentos da Ouvidoria - Usuários (clique aqui para acessar); 

    - Guia para a realização de denúncias de assédio moral, assédio sexual e discriminação no Fala.BR (clique aqui para acessar);

    - Formulário Check list para o tratamento das manifestações de Ouvidoria no Fala.BR (clique aqui para acessar);

    - Fluxograma da Ouvidoria - tratamento das manifestações (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 1482/2018 - institui e regulamenta o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, no âmbito da FURG (clique aqui para acessar);

    - Portaria n° 801/2025 - altera a composição do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC (clique aqui para acessar);

    - Portaria 0112/2019 - institui a Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 517/2023, que altera a composição da Comissão Permanente de Avaliação de Documentos Sigilosos - CPADS (clique aqui para acessar);

    - Plano de Dados Abertos - PDA 2019-2021 (clique aqui para acessar);

    - Plano de Dados Abertos - PDA 2022-2025 (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 0249/2021, que designa a SITC como Unidade de Gestão da Integridade - UGI (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 912/2025, que altera a composição do Comitê de Gestão da Integridade - CGI (clique aqui para acessar);

    - Plano de Integridade da FURG - primeira edição (clique aqui para acessar);

    - Plano de Integridade da FURG - segunda edição (clique aqui para acessar);

    - Plano de Adequação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 106/2025, que institui o Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 868/2025, que altera a composição do Comitê Gestor de Proteção de Dados Pessoais - CGPD (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 095/2024, que institui o Comitê de Assessoramento e Análise de Denúncias - CAAD (clique aqui para acessar);

    - Portaria nº 516/2024, que altera a composição do Comitê de Assessoramento e Análise de Denúncias - CAAD (clique aqui para acessar);

    - Resolução CONSUN/FURG N° 15, que dispõe sobre a Política de prevenção e enfrentamento do assédio, discriminação e outras formas de violência na Universidade Federal do Rio Grande – FURG (clique aqui para acessar);

    - Plano de Desenvolvimento Institucional (2024-2028) (clique aqui para acessar).

     

    Leis

    • - Lei nº 14.129/2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o Governo Digital e para o aumento da eficiência pública e altera as Leis nº 7.116/1983, nº 12.527/2011, nº 12.682/2012 e nº 13.460/2017;
    • - Lei nº 13.726/2018 (Simplificação de Serviços Públicos), que racionaliza atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e institui o Selo de Desburocratização e Simplificação;
    • - Lei n° 13.709/2018, alterada pela Lei nº 13.853/2019 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado;
    • - Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos), que dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública;
    • - Lei nº 12.813/2013 (Lei de Conflito de Interesses), que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Executivo Federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego;
    • - Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que regulamenta o direito constitucional de acesso à informação.

     

    Decretos

    • - Decreto nº 11.527/2023, que altera o Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI);
    • - Decreto nº 11.528/2023, que institui o Conselho de Transparência, Integridade e Combate à Corrupção (CTICC), no Poder Executivo Federal, órgão consultivo integrante da estrutura básica da CGU;
    • - Decreto nº 11.529/2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal – SITAI e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, revogando o Decreto nº 10.756/2021, que instituiu o Sistema de Integridade Pública – SIPEF;
    • - Decreto nº 10.889/ 2021, que regulamenta o inciso VI do caput do art. 5º e o art. 11 da Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre a divulgação da agenda de compromissos públicos e a participação de agentes públicos, no âmbito do Poder Executivo federal, em audiências e sobre a concessão de hospitalidades por agente privado, e institui o Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal - e- Agendas;
    • - Decreto nº 10.890/2021, que altera os Decretos nº 9.492/2018 e nº 10.153/2019, para dispor sobre a proteção ao denunciante de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta;
    • - Decreto nº 10.153/2019, que dispõe sobre as salvaguardas de proteção à identidade dos denunciantes de ilícitos e de irregularidades praticados contra a administração pública federal direta e indireta e altera o Decreto n. 9.492/2018;
    • - Decreto nº 9.723/2019, que altera os Decretos nº 9.094/2017, nº 8.936/2016 e nº 9.492/2018, para instituir o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como instrumento suficiente e substitutivo da apresentação de outros documentos do cidadão, no exercício de obrigações e direitos ou na obtenção de benefícios, e regulamentar dispositivos da Lei nº 13.460/2017;
    • - Decreto nº 9.492/2018, alterado pelo Decreto nº 10.228/2020, que regulamenta a Lei nº 13.460/2017 (Lei de Proteção e Defesa dos Usuários de Serviços Públicos);
    • - Decreto nº 9.203/2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
    • - Decreto nº 9.094/2017, que dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos e institui a Carta de Serviços ao Usuário;
    • - Decreto nº 8.777/2016, que institui a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal.

     

    Portarias e outros

    • - Portaria CGU nº 116/2024, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, instituído pelo Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências;
    • - Portaria CGU nº 101/2023, que disciplina procedimentos relativos ao recurso previsto no art. 16, da LAI e no art. 23 do Decreto nº 7.724/2012;
    • - Portaria CGU nº 581/2021, que estabelece orientações para o exercício das competências das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo federal, instituído pelo Decreto nº 9.492/2018, o qual dispõe sobre o recebimento do relato de irregularidades de que trata o caput do art. 4º-A da Lei nº 13.608/2018, no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências;
    • - Portaria CGU n° 1.181/2020, alterada pela Portaria nº 3.109/2020, que dispõe sobre critérios e procedimentos para a nomeação, designação, exoneração, dispensa, permanência e recondução ao cargo de titular da unidade de ouvidoria;
    • - Portaria CGU nº 57/2019, que altera a Portaria CGU nº 1.089/2018, e estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências;
    • - Portaria CGU nº 176/2018, que dispõe sobre a vedação de exigência de documentos de usuários de serviços públicos por parte de órgãos e entidades da Administração Pública federal.
    • - Resolução CGINDA nº 3/2017, que estabelece normas sobre elaboração e publicação de Planos de Dados Abertos;

     

    Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal

    Nova versão do Guia Lilás: orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal

     

    Tópico(s): Universidade Federal do Rio Grande , Ouvidoria , Legislação
  • 11/12/2015
    13h31
    Notícia

    Relatórios

    Boletim trimestral da Ouvidoria - Edição nº 1/2025

    Relatório de Gestão da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social - SITC 2024

    Relatório de Gestão da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social - SITC 2023

    Relatório de Gestão da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social - SITC 2022

    Relatório de Gestão da Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social - SITC 2021

    Relatório Estatístico 2020

    Relatório Estatístico 2019

    Relatório Estatístico 2018

    Relatório Estatístico 2017

    Relatório Estatístico 2016

    Relatório Estatístico 2015 e primeiro trimestre 2016

    O Painel Resolveu?, criado pela Controladoria-Geral da União - CGU, é uma ferramenta que reúne informações sobre manifestações de ouvidoria que a Administração Pública recebe diariamente pelo sistema Fala.BR. 

     

     

     

    Tópico(s): Universidade Federal do Rio Grande , Ouvidoria , Relatório
  • 11/12/2015
    13h31
    Notícia

    Planos de Ação

    A Secretaria de Integridade, Transparência e Controle Social (SITC) elabora anualmente o seu plano de ação, abrangendo as atividade de ouvidoria.

    Plano de Ação 2025

    Plano de Ação 2024

    Plano de Ação 2023

    Plano de Ação 2022

    Plano de Ação 2021

    Plano de Ação 2020

    Plano de Ação 2019

     Plano de Trabalho 2017-2018

    Tópico(s): Universidade Federal do Rio Grande , Ouvidoria , Relatório
  • 23/10/2013
    19h52
    Notícia

    Acessibilidade

    Este portal segue as diretrizes do e-MAG (Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico), conforme as normas do Governo Federal, em obediência ao Decreto 5.296, de 2.12.2004.

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